As perícias em imóveis rurais constituem uma complexa área das ciências agrárias, nas quais são realizados estudos, análises, esclarecimentos técnico-científicos, avaliações e vistorias de imóveis rurais, com a finalidade de produzir provas materiais que esclareçam e fundamentem tecnicamente as decisões judiciais e extrajudiciais.

Nesse contexto, as avaliações de imóveis rurais, como parte dos procedimentos periciais, representam o conjunto de ações pelos quais se quantifica, de maneira técnica, o valor das partes que compõem um imóvel, sejam bens tangíveis (materiais) ou intangíveis (direitos) sobre ele.

Bens materiais são os terrenos (terra nua) e as benfeitorias reprodutivas (cultivos agrícolas e semoventes) e não reprodutivas (edificações, instalações, máquinas, equipamentos e veículos, ao passo que os bens intangíveis são a propriedade intelectual, marcas, patentes e lucros cessantes.

Assim, a valoração de um bem pressupõe o estudo de mecanismos próprios, que ditam a formação de seu valor de mercado, a partir de diferentes variáveis que são significativas para a compreensão preliminar desse fenômeno.

Existe uma variedade de situações em que as perícias em imóveis rurais podem ser aplicadas, dentro ou fora da justiça, tais como em ações de inventário ou de usucapião, revisões locacionais ou de arrendamentos rurais, seguro agrícolas, compra e venda de imóveis rurais, cobranças tributárias, hipotecas e financiamentos bancários para investimentos ou custeios da produção, dinâmica dos mercados de terras rurais, dentre outras.

Dessa forma, as perícias em imóveis rurais apresentam um vasto segmento de atuação, demandando profissionais cada vez mais preparados para solucionar problemas complexos, sendo uma atividade bastante atraente para quem almeja estar bem colocado no mercado de trabalho.

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